Direcionado a postagem dos trabalhos produzidos no Curso de Especialização em Atendimento Educacional Especializado da UFC e divulgação de práticas e conhecimentos utilizados no cotidiano das escolas, sobre a questão da inclusão, o blog Inclusão em Debate, visa compartilhar ideias, didáticas, metodologias, políticas e benefícios às pessoas público alvo dessa demanda e aos demais que exercem as funções de trabalhar, lutar e contribuir para o sucesso da inclusão em seu sentido amplo e verdadeiro.
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Leiam e compartilhem. A ideia de uma das maiores celebridades do mundo ser um autista não surpreende, mas encanta.
Como o autismo ajudou Messi a se tornar o melhor do mundo
Roberto Amado 26 de agosto de 2013Messi é autista. Ele foi diagnosticado aos 8 anos de idade, ainda na Argentina, com a Síndrome de Asperger, conhecida como uma forma branda de autismo. Ainda que o diagnóstico do atleta tenha sido pouco divulgado e questionado, como uma maneira de protegê-lo, o fato é que seu comportamento dentro e fora de campo são reveladores.
Ter síndrome de Asperger não é nenhum demérito. São pessoas, em geral do sexo masculino, que apresentam dificuldades de socialização, atos motores repetitivos e interesses muito estranhos. Popularmente, a síndrome é conhecida como uma fábrica de gênios. É o caso de Messi.
É possível identificar, pela experiência, como o autismo revela-se no seu comportamento em campo — nas jogadas, nos dribles, na movimentação, no chute. “Autistas estão sempre procurando adotar um padrão e repeti-lo exaustivamente”, diz Nilton Vitulli, pai de um portador da síndrome de Asperger e membro atuante da ong Autismo e Realidade e da rede social Cidadão Saúde, que reúne pais e familiares de “aspergianos”.
“O Messi sempre faz os mesmos movimentos: quase sempre cai pela direita, dribla da mesma forma e frequentemente faz aquele gol de cavadinha, típico dele”, diz Vitulli, que jogou futebol e quase se profissionalizou. E explica que, graças à memória descomunal que os autistas têm, Messi provavelmente deve conhecer todos os movimentos que podem ocorrer, por exemplo, na hora de finalizar em gol. “É como se ele previsse os movimentos do goleiro. Ele apenas repete um padrão conhecido. Quando ele entra na área, já sabe que vai fazer o gol. E comemora, com aquela sorriso típico de autista, de quem cumpriu sua missão e está aliviado”.
A qualidade do chute, extraordinária em Messi, e a habilidade de manter a bola grudada no pé, mesmo em alta velocidade, são provavelmente, segundo Vitulli, também padrões de repetição, aliados, claro, à grande habilidade do jogador. Ele compara o comportamento de Messi a um célebre surfista havaiano, Clay Marzo, também diagnosticado com a síndrome de Asperger. “É um surfista extraordinário. E é possível perceber características de autista quando ele está numa onda. Assim, como o Messi, ele é perfeito, como se ele soubesse exatamente o comportamento da onda e apenas repetisse um padrão”. Mas autistas, segundo Vitulli, não são criativos, apenas repetem o que sabem fazer. “Cristiano Ronaldo e Neymar criam muito mais. Mas também erram mais”, diz ele.
Autistas podem ser capazes de feitos impressionantes — e o filme Rain Man, feito em 1988, ilustra isso. Hoje já se sabe, por exemplo, que os físicos Newton e Einstein tinham alguma forma de autismo, assim como Bill Gates.
Também fora de campo, seu comportamento é revelador. Quem já não reparou nas dificuldades de comunicação do jogador, denunciadas em entrevistas coletivas e até em comerciais protagonizados por ele? Ou no seu comportamento arredio em relação a eventos sociais? Para Giselle Zambiazzi, presidente da AMA Brusque, (Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Brusque e Região, em Santa Catarina), e mãe de um menino de 10 anos diagnosticado com síndrome de Asperger, foi uma revelação observar certas atitudes de Messi.
“A começar pelas entrevistas: é visível o quanto aquele ambiente o incomoda. Aquele ar “perdido”, louco pra fugir dali. A coçadinha na cabeça, as mãos, o olhar que nunca olha de fato. Um autista tem dificuldade em lidar com esse bombardeio de informações do mundo externo”, diz Giselle. Segundo ela, é possível perceber o alto grau de concentração de Messi: “ele sabe exatamente o que quer e tem a mesma objetividade que vejo em meu filho”.
Giselle observou algumas jogadas do argentino e também não teve dúvidas: “o olhar que ‘não olha’ é o mesmo que vejo em todos. Em uma jogada, ele foi levando a bola até estar frente a frente com um adversário. Era o momento de encará-lo. Ele levantou a cabeça, mas, o olhar desviou. Ou seja, não houve comunicação. Ele simplesmente se manteve no seu traçado, no seu objetivo, foi lá e fez o gol. Sem mais”.
Segundo Giselle, Messi tem o reconhecido talento de transformar em algo simples o que para todos é grandioso e não vê muito sentido em fama, dinheiro, mulheres, badalação. “Simplesmente faz o que mais sabe e faz bem. O resto seria uma consequência. Outra aspecto que se assemelha muito a meu filho”.
Outra característica dos autistas, segundo ela, é ficarem extremamente frustrados quando perdem, são muito exigentes. “Tudo tem que sair exatamente como se propuseram a fazer, caso contrário, é crise na certa. E normalmente dominam um assunto específico. Ou seja, se Messi é autista e resolveu jogar futebol, a possibilidade de ser o melhor do mundo seria mesmo muito grande”, diz ela.
A ideia de uma das maiores celebridades do mundo ser um autista não surpreende, mas encanta. Messi nunca será uma celebridade convencional. Segundo Giselle, ele simplesmente será sempre um profissional que executa a sua profissão da melhor forma que consegue — mas arredio às badalações, às entrevistas e aos eventos. “Ele precisa e quer que sua condição seja respeitada. Nunca vai se acostumar com o assédio. Sempre terá poucos amigos. E dificilmente saberá o que fazer diante de um batalhão de fotógrafos e fãs gritando ao seu redor. De qualquer modo, certamente a sua contribuição para o mundo será inesquecível”, diz ela.
Link do artigo: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-o-autismo-de-messi-o-ajudou-a-se-tornar-o-melhor-do-mundo/
domingo, 4 de agosto de 2013
Debatendo e refletindo sobre o papel e a função do Professor no AEE - Atendimento Educacional Especializado
Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação
Faculdade de
Educação / Departamento de Estudos Especializados
Curso de
Especialização em AEE
Aluno: José Macio de Sousa
Tutora: Francisca Sueli Farias
Nunes
Turma: 22D - Fortaleza-Ceará
Numa perspectiva de constantes mudanças e
avanços na área da Educação Especial, a Inclusão abre outros questionamentos e
direcionamentos a cerca dos serviços ofertados ao público alvo desta área.
Denominado de atendimento educacional especializado aos estudantes com
deficiência, o AEE, surge como uma demanda que se renova e vem de encontro a
uma série de expectativas existentes dentro da escola, por parte de
professores, pais de alunos, gestores e os próprios alunos.
Vivendo essa nova realidade, os professores
de AEE são chamados a inúmeros desafios, cabendo aos mesmos, à iniciativa de se
aprofundar num atendimento que contemple as necessidades específicas de cada
aluno, realizando atividades que estimulem suas potencialidades e trabalhem com
as habilidades que contribuam com seu desenvolvimento social e intelectual. Por
isso, é de suma relevância sua participação na elaboração do PPP – Projeto
Político Pedagógico da escola, de forma, a garantir o apoio as SRM´s (Salas de
Recursos Multifuncionais) ou Centros de Atendimento Educacional Especializado,
e sua articulação com toda a comunidade escolar e familiares do estudante;
parceria com os professores do ensino comum, visando o apoio necessário a
aprendizagem do aluno, verificando ainda, a necessidade específica de
planejamento e produção de materiais pedagógicos acessíveis; elaboração de um
Plano de AEE, com o objetivo de pesquisar, registrar e elencar dados que
contribuam com a identificação de habilidades e necessidades, sejam sociais ou
educacionais, dos alunos com deficiência e; avaliação constante do processo de
planejamento e execução das estratégias e metodologias utilizadas durante a
execução do plano.
Assim, o Plano de AEE, se torna um
instrumento bastante importante no trabalho do professor, porque identifica,
prevê e visa superar as barreiras existentes para a possibilidade de
participação social e no processo de escolarização dos estudantes com
deficiência. Para tanto, deve ser constantemente reavaliado, para definir novas
demandas ou excluir estratégias não exitosas.
Também se constitui como uma excelente
proposta de desenvolvimento do trabalho do Professor de AEE, o Estudo de Caso.
Tal ação nos possibilita um aprofundamento preciso, de várias características
relacionadas ao aluno, que não se limitam ao seu diagnóstico, mas a um conjunto
de fatores que são coletados mediante uma pesquisa que amplia nossa atuação,
como professor, pois nos coloca a par de como o aluno em questão, interage, se
socializa, convive e se sente em meio a contexto familiar, social, escolar,
econômico e de saúde.
Todos esses fatores acabam por subsidiar
elementos importantes que deverão ser levados em conta, na formulação e
aplicação do Atendimento Educacional Especializado do aluno com deficiência,
promovendo sua participação no processo de inclusão escolar, o qual vem
trilhando um caminho que se destaca no cenário educacional, político e social
do país, num conceito e prática que se encontra em constante evolução na nossa
sociedade.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Vídeos sobre Tecnologias
No Curso de Especialização em AEE, foram sugeridos alguns pequenos vídeos
que estão disponíveis no Youtube.
Eles mostram desde a descoberta do livro até a geração Web 2.0, representadas por crianças que nasceram na geração
informacional e que transitam com facilidade pelas tecnologias existentes na Web 2.0.
Tais tecnologias surgem como ferramentas de extrema importância para o trabalho da inclusão e, ainda, para nossa formação profissional, na busca de aperfeiçoar nossos conhecimentos e nossa prática diante da reflexão sobre seu uso e envolvimento em nossas vidas.
Vídeos sugeridos:
·
Help
Desk na Idade Média
Duração
2min39seg, em Inglês, com legenda em português
·
Rafinha
2.0
Duração:
9min36seg, em Português
·
Web 2.0
·
Duração 4min32seg, com legenda em
português
·
Did
You Know 2.0
Duração
8min19seg, com legenda em português
·
Shift
Happens
Duração
7min38seg, com legenda em inglês
http://www.youtube.com/watch?v=fhnWKg9B2-8
Comentários sobre dois dos vídeos sugeridos:
Vídeo Rafinha 2.0:
Na geração C, Rafinha, representa o jovem atual que nasceu em meio as tecnologias da infomação e que não consegue imaginar um mundo que não seja digital, para ele tudo é normal, as transformações que passamos, a globalização e o acesso instantâneo ao conhecimento e aos acontecimentos por todo o mundo.
Vídeo Shift Happens:
As grandiosas mundanças e as previsões impulsionadas pelo avanço das tecnologias, influenciado o modo de viver e se relacionar dos homens.
Enfim, é interessante observarmos as mudanças que acontece ao nosso redor, passar por essa transição, percebendo que para muitos isso não é transição, é natural, para outros as mudanças ainda não estão tão acessíveis assim e para nós... temos o dever de acompanhar e levar todas essas possibilidades que estamos vivenciando aos nossos alunos, indenpendente de qualquer barreira, seja de ordem social ou educacional.
Comentários sobre dois dos vídeos sugeridos:
Vídeo Rafinha 2.0:
Na geração C, Rafinha, representa o jovem atual que nasceu em meio as tecnologias da infomação e que não consegue imaginar um mundo que não seja digital, para ele tudo é normal, as transformações que passamos, a globalização e o acesso instantâneo ao conhecimento e aos acontecimentos por todo o mundo.
Vídeo Shift Happens:
As grandiosas mundanças e as previsões impulsionadas pelo avanço das tecnologias, influenciado o modo de viver e se relacionar dos homens.
Enfim, é interessante observarmos as mudanças que acontece ao nosso redor, passar por essa transição, percebendo que para muitos isso não é transição, é natural, para outros as mudanças ainda não estão tão acessíveis assim e para nós... temos o dever de acompanhar e levar todas essas possibilidades que estamos vivenciando aos nossos alunos, indenpendente de qualquer barreira, seja de ordem social ou educacional.
Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Me interesso sobre a temática do Autismo e recentemente encontrei um Blog que divulga de forma bem esclarecedora, informações sobre o espectro autista. Confiram em http://espacoautista.blogspot.com.br/
Nesse Blog encontrei a Lei sancionada em dezembro de 2012 e compartilho com todos:
LEI N° 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
Nesse Blog encontrei a Lei sancionada em dezembro de 2012 e compartilho com todos:
LEI N° 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3° do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1° Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2° A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2° A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2° São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3° São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2°, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4° A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de
abril de 2001.
Art. 5° A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3
de junho de 1998.
Art. 6° ( VETADO).
Art. 7° O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1° Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2° ( VETADO).
§ 1° Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2° ( VETADO).
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
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