quarta-feira, 22 de maio de 2013

Vídeos sobre Tecnologias



No Curso de Especialização em AEE, foram sugeridos alguns pequenos vídeos que estão disponíveis no Youtube. Eles mostram desde a descoberta do livro até a geração Web 2.0, representadas por crianças que nasceram na geração informacional e que transitam com facilidade pelas tecnologias existentes na Web 2.0.
Tais tecnologias surgem como ferramentas de extrema importância para o trabalho da inclusão e, ainda, para nossa formação profissional, na busca de aperfeiçoar nossos conhecimentos e nossa prática diante da reflexão sobre seu uso e envolvimento em nossas vidas.
Vídeos sugeridos:






·         Help Desk na Idade Média

Duração 2min39seg, em Inglês, com legenda em português




·         Rafinha 2.0

Duração: 9min36seg, em Português




·         Web 2.0

·         Duração 4min32seg, com legenda em português




·         Did You Know 2.0

Duração 8min19seg, com legenda em português




·         Shift Happens

Duração 7min38seg, com legenda em inglês

http://www.youtube.com/watch?v=fhnWKg9B2-8

Comentários sobre dois dos vídeos sugeridos:

Vídeo Rafinha 2.0:
Na geração C, Rafinha, representa o jovem atual que nasceu em meio as tecnologias da infomação e que não consegue imaginar um mundo que não seja digital, para ele tudo é normal, as transformações que passamos, a globalização e o acesso instantâneo ao conhecimento e aos acontecimentos por todo o mundo.

      Vídeo Shift Happens:
As grandiosas mundanças e as previsões impulsionadas pelo avanço das tecnologias, influenciado o modo de viver e se relacionar dos homens.

Enfim, é interessante observarmos as mudanças que acontece ao nosso redor, passar por essa transição, percebendo que para muitos isso não é transição, é natural, para outros as mudanças ainda não estão tão acessíveis assim e para nós... temos o dever de acompanhar e levar todas essas possibilidades que estamos vivenciando aos nossos alunos, indenpendente de qualquer barreira, seja de ordem social ou educacional.

Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Me interesso sobre a temática do Autismo e recentemente encontrei um Blog que divulga de forma bem esclarecedora, informações sobre o espectro autista. Confiram em http://espacoautista.blogspot.com.br/

Nesse Blog encontrei a Lei sancionada em dezembro de 2012 e compartilho com todos:

LEI N° 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012


Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3° do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
 
§ 1° Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2° A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
 
Art. 2° São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990  (Estatuto da Criança e do Adolescente);  

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
 
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
 
Art. 3° São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:


a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;


IV - o acesso:


a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
 
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2°, terá direito a acompanhante especializado.
 
Art. 4° A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
 
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
 
Art. 5° A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
 
Art. 6° ( VETADO).
 
Art. 7° O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1° Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2° ( VETADO).
 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

terça-feira, 21 de maio de 2013

Pesquisa sobre a Educação Especial

Educação Inclusiva

         O trecho da revista Inclusão – Revista da educação especial, a abordagem sobre o tema “Uma escola para todos: reflexões sobre a prática educativa”, no ano 2 de sua publicação – nº 3 de dezembro de 2006, já apresenta em seu conteúdo aos leitores, as propostas de Educação para todos e a questão da educação inclusiva e social no cumprimento dos direitos e deveres previstos constitucionalmente para uma educação de qualidade, em torno da prática educativa que garanta a atenção da escola em atender às necessidades educacionais especiais de seus aluno.
         Desta forma, as políticas públicas de educação para todos se inserem, transformando o sistema educacional, chamando a atenção para as mudanças das práticas educativas, no intuito de oferecer uma educação de qualidade para todos, apoio aos familiares, alunos e professores, alinhando qualidade com equidade, criando, desta forma, condições para que todos os aluno se desenvolvam plenamente.

Referência:
BRASIL. MEC. SEESP. Revista da Educação Especial / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.v.1, n.1 (out. 2005).─Brasília:Secretaria de Educação Especial, 2005. Disponível em

Documentos Legais que definem a Educação Especial

É de bastante relevância que tenhamos conhecimento dos marcos legais que regem nossa atuação na Educação Especial, sendo assim, compartilho no Blog três importantes documentos que orientam sobre a legalidade prevista em lei dessa área.



• Resolução Nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui diretrizes
operacionais para o atendimento educacional especializado na educação
básica, modalidade educação especial.

• Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva, documento elaborado pelo Grupo de Trabalho
nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº
948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.

• Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e outras
providências.

Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar"

Segue os informes e endereço eletrônico sobre a coletânea compartilhada no curso de Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em parceria com o MEC/SECADI e Universidade Aberta (UAB), que estou realizando e socializando neste Blog.

http://portal.mec.gov.br


• Localize SECADI entre as SECRETARIAS listadas no lado direito do Portal
• Clique no botão PUBLICAÇÕES
• Clique no link EDUCAÇÃO ESPECIAL
• Encontrará vários materiais disponíveis para pesquisa. Para o nosso curso, localize: Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar"


Cada fascículo pode ser baixado no computador pessoal clicando sobre o
mesmo com o botão direito do mouse e, depois, descompactando. Para
descompactá-lo, localize o arquivo que foi baixado em seu computador (extensão
.zip) e clique sobre o mesmo com o botão direito do mouse, opção EXTRAIR TUDO.
Será disponibilizada a versão em PDF e em MEC DAYSE. Ao todo são dez fascículos:

Fasc_01_-_A_escola_comum_inclusiva
Fasc_02_-_O_AEE_para_alunos_com_deficiência_intelectual
Fasc_03_-_Os_alunos_com_deficiência_visual_baixa_visão_e_cegueira
Fasc_04_-_Abordagem_bilíngue_na_escolarização_de_pessoas_com_surdez
Fasc_05_-_Surdocegueira_e_deficiência_múltipla
Fasc_06_-_Recursos_pedagógicos_acessíveis_e_comunicação_aumentativa
Fasc_07_-Orientação_e_mobilidade,_adequação_postural_e_acessibilidade
Fasc_08_-_Livro_Acessível_e_informática_acessível
Fasc_09_-_Transtornos_globais_do_desenvolvimento
Fasc_10_-_Altas_habilidades_-_Superdotação


Nem tanto "A distância" assim



Nem tanto “A distância” assim
Aluno: José Macio de Sousa
Cidade: Pacajus
Data: 29/04/2013
Ser aluno do curso de Especialização em AEE surge em minha vida acadêmica e profissional, como um grande desafio e, ao mesmo tempo, como uma nova descoberta, a cerca dos cursos de formação na modalidade EAD.
Confesso que esta não era uma opção cogitada para meus estudos durante e após a graduação, por entender que tal experiência, viesse norteada de pouca interação entre alunos e professores e com pouca preparação didática e metodológica dos conteúdos.
No entanto, há algum tempo, tenho começado a desmistificar tal ideia, com a importância que as tecnologias da informação têm tomado na atualidade e sua amplitude inserida na educação, me colocando aberto a novas oportunidades e comprovando com essa experiência, que os cursos de EAD possuem propostas e modelos flexíveis de ensino-aprendizagem que contemplam de forma integrada e complementar as necessidades de trocas de conhecimento e experiência com alunos e professores, com propostas diversas e uma considerável transformação do papel do educador nessa nova perspectiva.
Entendo como dificuldades existentes, as questões de acesso à internet, de organização do tempo e do interesse do aluno ao longo do curso, além do mencionado no texto Contribuições para uma pedagogia da educação on-line, onde MORAN coloca como outra dificuldade a questão de “Os professores aprenderam como alunos a relacionar-se com o modelo convencional de ensinar-aprender dentro de um espaço bem específico que é a escola e dentro dela a sala de aula.” Esses aspectos perpassam nossa história acadêmica e tendem a se transformar numa armadilha, a qual, devemos refletir durante nossas ações no trabalho e nos estudos, numa perspectiva de superação.
Enfim, toda oportunidade de enriquecer nosso conhecimento e de aprimorar nossa prática pedagógica é válida, basta estarmos prontos a nos inserirmos a novas realidades e as transformações que o mundo moderno nos coloca, diante do desafio de acompanhar as mudanças e trazê-las para o nosso trabalho, o nosso cotidiano, diminuindo a distância existente entre aprender e fazer o novo.